Minerais críticos: o Brasil precisa de estratégia e de território
Quando um mineral é estratégico para o país, qualquer projeto para explorá-lo também deveria ser considerado estratégico?
Essa pergunta surgiu enquanto eu estudava o Projeto de Lei nº 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). Desde então, a tramitação avançou rapidamente. O Senado aprovou o projeto em 2 de setembro de 2026, e o texto foi encaminhado à sanção presidencial em 4 de setembro. O prazo para sanção ou veto está aberto até 25 de setembro.
O momento continua sendo importante: o Brasil precisa, sim, de uma estratégia para seus minerais críticos e estratégicos. Precisa ampliar pesquisa, beneficiamento, transformação e agregação de valor, em vez de repetir indefinidamente o papel de exportador de matéria-prima.
Mas uma política mineral não acontece no abstrato. Ela acontece no território. E, na Amazônia, território nunca é uma folha em branco.
Para entender melhor essa dimensão, fiz um cruzamento exploratório das bases públicas do SIGMINE, da Agência Nacional de Mineração, com dados oficiais de Terras Indígenas da Funai, Unidades de Conservação federais do ICMBio e os municípios definidos como referência para os nove Territórios da Sociobioeconomia (TSBios) do PROSPERA Amazônia.
O resultado ajuda a dimensionar o tamanho da conversa que precisamos ter.
No recorte de Requerimentos e Autorizações de Pesquisa associados aos minerais estratégicos nos nove estados da Amazônia Legal, identifiquei 18.451 processos únicos. Desses, 1.113 apresentam interseção cadastral com Terras Indígenas e 2.331 alcançam pelo menos uma Unidade de Conservação federal. Outros 1.288 processos únicos interceptam os recortes municipais dos nove TSBios do PROSPERA Amazônia.
É importante insistir na ressalva: processo minerário não é mina, e interseção cadastral não significa atividade em execução, licença ambiental ou autorização de lavra. Muitos requerimentos não avançam e uma mesma iniciativa empresarial pode reunir diferentes processos. O que esses dados mostram é outra coisa: a intensidade e a distribuição territorial do interesse prospectivo mineral.
E mostram, sobretudo, que duas políticas públicas nacionais estão chegando aos mesmos lugares.
De um lado, a política mineral pretende acelerar cadeias consideradas estratégicas para segurança econômica, transição energética, fertilizantes, indústria e soberania. De outro, o PROSPERA Amazônia começa a estruturar Núcleos de Desenvolvimento da Sociobioeconomia em territórios selecionados para estruturar e fortalecer economias baseadas na sociobiodiversidade, organizações comunitárias e uso sustentável dos recursos naturais.
Não considero que essa coincidência territorial signifique, por definição, incompatibilidade. A mineração pode gerar emprego, arrecadação, infraestrutura, inovação e demanda por serviços. A sociobioeconomia também não pressupõe que todas as demais atividades econômicas desapareçam do território. Mas coexistência não pode ser uma premissa. É algo que precisa ser construído e demonstrado.
O que já sabemos e ainda repetimos
A Amazônia já viveu diferentes ciclos de grandes projetos minerais. Carajás, Trombetas, Juruti, Onça Puma, Volta Grande do Xingu e Potássio Autazes não oferecem uma única resposta sobre mineração e desenvolvimento, mas deixam uma coleção bastante consistente de perguntas que voltam a aparecer: como ficam a água, os direitos territoriais, os impactos cumulativos, a distribuição dos benefícios, a dependência econômica, a infraestrutura e o legado depois da mina?
Carajás mostra que produção, arrecadação e crescimento urbano podem coexistir com forte dependência mineral e dificuldades de diversificação econômica. Juruti mostra que mecanismos de governança e indicadores territoriais podem ser parte da infraestrutura institucional de um projeto, mas precisam ter continuidade e capacidade real de influenciar decisões. Onça Puma recoloca a importância da linha de base ambiental e do monitoramento de longo prazo. Na Volta Grande do Xingu, o debate sobre Belo Sun ocorre em uma região já profundamente transformada por Belo Monte e torna impossível ignorar a cumulatividade. Em Autazes, o potássio evidencia uma tensão ainda mais clara: um mineral pode ser estratégico para o Brasil sem que isso resolva automaticamente a legitimidade de um projeto específico em uma localização específica.
Essa história importa porque conflitos não são apenas um efeito inevitável da mineração. Muitas vezes eles revelam decisões tomadas tarde demais. Quando água, usos existentes do território, direitos, infraestrutura e impactos acumulados entram na conversa somente depois que localização, desenho e prioridade política já estão definidos, o conflito tende a migrar para o licenciamento, para as condicionantes, para as ações civis públicas e para os tribunais.
Planejamento territorial também é gestão de risco: ajuda a aumentar previsibilidade e a distinguir, com antecedência, situações em que a coexistência é possível daquelas em que a vulnerabilidade do território exige limites mais claros.
A mina não termina na mina
Outro ponto que merece mais atenção na discussão sobre minerais críticos é a infraestrutura associada. Grandes projetos podem demandar estradas, ferrovias, linhas de transmissão, estruturas de processamento, novos acessos e expansão urbana. Na Amazônia, isso significa que a pegada territorial de um empreendimento pode ser muito maior do que sua poligonal operacional.
Um estudo publicado por Laura Sonter e colaboradores na Nature Communications, em 2017, estimou que a mineração induziu 11.670 km² de perda florestal na Amazônia brasileira entre 2005 e 2015 — cerca de 9% de toda a perda florestal registrada no período segundo a metodologia do próprio estudo. Como referência de escala, o PRODES/INPE registrou aproximadamente 100 mil km² de desmatamento na Amazônia Legal nesses mesmos onze anos. Os efeitos associados à mineração foram identificados até 70 km além dos limites das áreas minerárias e, no conjunto analisado, o desmatamento fora das concessões foi cerca de 12 vezes maior que aquele ocorrido dentro delas.
A dimensão ganha peso adicional diante do compromisso brasileiro de alcançar o desmatamento zero até 2030, entendido não como proibição absoluta de qualquer supressão autorizada, mas como eliminação do desmatamento ilegal combinada à compensação da supressão legal de vegetação nativa e das emissões a ela associadas. Nesse contexto, uma política de expansão mineral precisa olhar além da vegetação diretamente suprimida pela mina. Estradas, infraestrutura e transformações econômicas associadas ao empreendimento também podem induzir desmatamento e essa pegada territorial precisa entrar na conta.
A política mineral, portanto, precisa conversar com o PPCDAm, o Plano Clima, o planejamento de infraestrutura, a gestão da água e as demais políticas territoriais. Não basta avaliar a supressão diretamente necessária à mina. É preciso entender também o desmatamento que sua infraestrutura e as transformações econômicas associadas podem induzir e como esse conjunto será compatibilizado com a trajetória brasileira para o desmatamento zero.
O PL tem instrumentos. Falta conectá-los
É importante reconhecer que o PL nº 2.780/2024 não ignora a dimensão socioambiental. O texto prevê critérios econômicos, socioambientais e climáticos para definir minerais críticos e estratégicos; inclui desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental entre seus princípios; exige diálogo com comunidades e medidas de prevenção, mitigação e compensação para a priorização de projetos; prevê recursos para diversificação econômica dos territórios minerados; incentiva economia circular, recuperação de áreas degradadas e rastreabilidade.
A legislação recente de licenciamento também preserva instrumentos substantivos. A Licença Ambiental Especial para empreendimentos estratégicos não elimina, por si só, o EIA. Para os casos submetidos a EIA, a Lei nº 15.190/2025 prevê alternativas locacionais, diagnóstico integrado, impactos cumulativos e sinérgicos e distribuição de ônus e benefícios sociais.
Por isso, para mim, a principal lacuna está menos na ausência de salvaguardas e mais no momento em que elas entram na decisão.
O PL cria mecanismos para definir minerais estratégicos e projetos prioritários. Mas ainda não estrutura de forma equivalente uma avaliação territorial anterior à decisão de conferir prioridade estratégica a um projeto específico. Antes de perguntar se um empreendimento pode obter licença ambiental, existe uma pergunta de política pública: faz sentido que o Estado mobilize instrumentos especiais para promover este projeto, neste território?
Essa diferença parece pequena, mas muda bastante a lógica do planejamento. Um mineral pode ser estratégico para uma cadeia industrial nacional; isso não significa que qualquer depósito desse mineral, em qualquer localização, deva receber automaticamente o mesmo grau de prioridade.
O encontro com a sociobioeconomia
O cruzamento com os Territórios da Sociobioeconomia, os chamados TSBios, ajuda a tornar essa discussão concreta. Criados no âmbito do PROSPERA Amazônia, eles funcionam como recortes de referência para organizar ações de fortalecimento de negócios comunitários, cooperativas, associações e outras iniciativas baseadas na sociobiodiversidade. Os nove territórios abrangem 106 municípios da Amazônia Legal e orientam a implantação de Núcleos de Desenvolvimento da Sociobioeconomia voltados a assistência técnica, gestão, regularização, agregação de valor, acesso a crédito, mercados e políticas públicas.
Considerando cada processo da ANM apenas uma vez, 1.288 processos do recorte analisado interceptam pelo menos um desses municípios. A soma dos totais individuais por TSBio chega a 1.295 porque sete processos alcançam mais de um território de referência.
Aripuanã, em Mato Grosso, reúne 381 processos; Caracaraí, em Roraima, 266; Ji-Paraná, em Rondônia, 191; e Mazagão, no Amapá, 190. Mas os números, sozinhos, não contam a história inteira. Há territórios com predominância de autorizações de pesquisa e outros em que os requerimentos ainda são maioria. Também variam as substâncias pesquisadas, os titulares, a extensão das poligonais e sua distribuição dentro dos municípios.
É justamente por isso que tenho algum cuidado com a expressão “pressão minerária”. Um requerimento não é uma autorização de pesquisa, uma poligonal não é uma mina e dois territórios com o mesmo número de processos podem estar diante de situações completamente diferentes. Uma leitura mais útil precisa combinar fase processual, substância, titularidade, localização, disponibilidade e qualidade da água, presença de áreas protegidas, atividades econômicas existentes e outras pressões já presentes no território.
No caso da sociobioeconomia, qualidade ambiental não é apenas uma variável de conservação. É também infraestrutura produtiva. Se a água muda, a pesca muda. Se o acesso à floresta muda, cadeias extrativistas podem perder parte de sua base produtiva. Se há contaminação ou perda de integridade ambiental, produtos podem perder segurança, reputação e acesso a mercados.
Mas esse encontro também não precisa ser lido apenas como disputa por espaço. Uma mineração bem planejada pode, em determinadas condições, ajudar a fortalecer outras economias do território, desde que isso faça parte da estratégia desde o início, e não apareça apenas como promessa de legado quando a mina já estiver perto de fechar.
É aí que a sociobioeconomia ganha outra importância. Em territórios onde ela seja compatível com as características locais, pode integrar desde o início uma estratégia de diversificação econômica, reduzindo a dependência da mineração ao longo do tempo e contribuindo para que parte do valor gerado durante o ciclo mineral se converta em atividades duradouras, vinculadas às capacidades e aos recursos do próprio território.
Por isso, a relação entre mineração e sociobioeconomia não deveria ser formulada como uma escolha abstrata entre uma coisa e outra. A pergunta mais útil é onde podem coexistir, sob quais condições, com quais salvaguardas e de que forma a riqueza mineral pode também contribuir para construir economias locais mais diversificadas e resilientes depois que a lavra terminar. Em outros territórios, determinadas incompatibilidades ambientais, sociais ou econômicas precisarão ser reconhecidas antes que o conflito esteja instalado.
Um teste territorial antes da prioridade
A PNMCE poderia avançar muito se conectasse instrumentos que já estão dispersos no próprio texto e os trouxesse para uma etapa anterior à priorização dos projetos. Essa avaliação não precisaria substituir o licenciamento ambiental. Teria outra função: orientar a decisão do Estado sobre quais projetos deseja promover como estratégicos.
Na prática, um teste territorial poderia considerar, antes da priorização: presença de áreas protegidas e regimes territoriais especiais; disponibilidade e vulnerabilidade hídrica; condição ambiental de partida e passivos preexistentes; concentração de outros empreendimentos e impactos cumulativos; infraestrutura associada e risco de desmatamento induzido; atividades econômicas existentes; políticas públicas já em implementação; populações potencialmente afetadas; distribuição esperada de benefícios; estratégia de diversificação econômica; alternativas locacionais; e legado pós-mineração.
Esse teste serviria para melhorar a qualidade da decisão. Em alguns territórios, a análise pode mostrar que há condições para coexistência e para investimentos com maior segurança. Em outros, pode revelar custos, riscos ou conflitos de uso que deveriam ser conhecidos antes de o Estado decidir tratar aquele projeto como prioritário.
Isso também melhora a conversa com empresas e investidores. Quanto mais cedo riscos territoriais são identificados, menor a chance de um projeto avançar anos carregando incertezas que depois aparecem como atraso, judicialização, perda de confiança ou aumento de custos.
Estratégico para quem, onde e por quanto tempo?
O Brasil tem uma oportunidade real. A demanda por minerais críticos pode apoiar industrialização, inovação, segurança econômica e maior agregação de valor no país. Precisamos aproveitar essa oportunidade. Mas mineração também gera impactos ambientais, sociais e territoriais, e isso precisa fazer parte da estratégia desde o início. Uma parte relevante dos benefícios gerados pela atividade precisa permanecer nos territórios e chegar, de forma concreta, às populações mais afetadas. Só não deveríamos confundir velocidade com estratégia, nem benefício para o país com um desenvolvimento que deixa os impactos no território e leva os ganhos para longe dele.
Planejar significa olhar simultaneamente para o mineral e para o território; para o investimento e para a água; para a infraestrutura que viabiliza a produção e para o desmatamento que ela pode induzir; para o emprego criado e para as economias que já existem; para a receita durante a operação e para o que permanecerá quando a mina fechar.
A Amazônia já oferece evidências suficientes para que o país não precise aprender tudo de novo pelo conflito.
Com a PNMCE agora aguardando sanção presidencial, a discussão muda de etapa, mas não perde importância. A eventual sanção abrirá justamente a fase em que regulamentação e implementação precisarão transformar princípios em critérios efetivos de decisão. O texto já tem instrumentos que podem ser conectados. O que falta é fazer a palavra “estratégico” chegar ao chão.
Porque, no fim, a pergunta não é apenas quais minerais o Brasil considera estratégicos. É quais projetos fazem sentido, em quais territórios, sob quais condições e com qual legado.
Nota metodológica
A análise utiliza poligonais públicas do SIGMINE/ANM para os nove estados da Amazônia Legal, consultadas em 17 de agosto de 2026. Foram selecionados processos em Requerimento de Pesquisa e Autorização de Pesquisa associados aos minerais estratégicos abrangidos pela Resolução MME/SGM nº 2/2021, considerando equivalências mineralógicas no cadastro da ANM.
Os registros foram consolidados por número de processo. As poligonais foram cruzadas com Terras Indígenas da Funai, Unidades de Conservação federais do ICMBio e a Malha Municipal 2024 do IBGE correspondente aos 106 municípios de referência dos nove TSBios do PROSPERA Amazônia. Interseção espacial significa coincidência cadastral entre polígonos e não implica atividade mineral em execução, licença ambiental ou autorização de lavra. O número de processos também não corresponde ao número de empreendimentos.
Sobre a autora
Marina Brito é geóloga e fundadora da M2B Ambiental. Atua há mais de 26 anos com gestão de riscos socioambientais, passivos ambientais e estratégia ambiental. Nos últimos anos, vem aprofundando sua atuação em desenvolvimento territorial, sociobioeconomia e qualidade ambiental na Amazônia, articulando análise técnica, políticas públicas e leitura de território.
Fontes principais
Agência Nacional de Mineração (ANM) — SIGMINE e Amazônia Legal: Minerais Críticos e Estratégicos (2026).
Projeto de Lei nº 2.780/2024; Lei nº 15.190/2025; Lei nº 15.300/2025.
Funai — dados geoespaciais de Terras Indígenas; ICMBio — dados geoespaciais de UCs federais; IBGE — Malha Municipal 2024.
MMA — Edital de Chamamento Público nº 2/2026, PROSPERA Amazônia.
SONTER, L. J. et al. Mining drives extensive deforestation in the Brazilian Amazon. Nature Communications, 2017.
Quer acessar o estudo completo?
A análise completa reúne metodologia, cruzamentos territoriais, dados sobre processos minerários, Terras Indígenas, Unidades de Conservação, Territórios da Sociobioeconomia e a proposta de um teste territorial para projetos estratégicos.
Solicite o estudo completo pelo e-mail: marina.brito@m2b-ambiental.com
Foto: Jorge Silva/Reuters — Vista aérea da mina de Carajás, no Pará, 8 out. 2025.



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